O Seguro Condominial pela lei N. 4.591 Lei dos Condomínios prevê que a responsabilidade da contratação da apólice de seguro é do síndico em exercício, consequentemente extendendo para as administradoras de condomínios. Prestamos consultoria específica para a formatação de uma proposta de seguros que contemple a necessidade para que a edificação não tenha perda em prováveis eventos (sinistros). Profissionais são deslocados para os condomínios objetivando apurar valores para cobertura obrigatório no incêndio e identificando a necessidade da contratação das coberturas adicionais de acordo com o perfil do empreendimento.
Coberturas Básicas
• Incêndio de qualquer causa • Queda de Raio • Explosão de qualquer causa
Coberturas Opcionais
• Danos Elétricos, Eletrônicos e Curto-Circuito • Vendaval, Granizo, Ciclone, Impacto de Veículos, Tornado, Queda de Aeronave e Fumaça • Quebra de Vidros, Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros
• Anúncios Luminosos e Letreiros • Desmoronamento Total ou Parcial • Tumultos, Greves, Lock-Out • Roubo, Furto Qualificado • Danos a veículos de terceiros dentro do local segurado • Equipamentos Eletrônicos • Equipamentos Estacionários • Responsabilidade Civil Operações • Responsabilidade Civil Empregador • Perda/Pagamento de Aluguel (Despesas com instalação em novo local) • Despesas Fixas perduráveis em função de sinistro da Cobertura Básica • Vazamento de chuveiros automáticos (Sprinklers) • Recomposição de Registros e Documentos • Lucros Cessantes
Grupo Medeiros e Albuquerque
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